TJ revoga prisão de Ribamar Alves; decisão não garante retorno do prefeito ao cargo
GILBERTO LÉDA
Socialista estava preso desde 29 de janeiro, acusado de estupro por uma jovem de 18 anos; relator argumentou que violência, ameaça e constrangimento, não estariam bem tipificados
O Tribunal de Justiça do Maranhão determinou ontem a substituição da prisão preventiva do prefeito afastado de Santa Inês, Ribamar Alves (PSB), por medidas alternativas. A decisão foi tomada pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal, por maioria de votos.
Alves, que estava em Pedrinhas desde sua prisão em flagrante, no dia 29 de janeiro, é acusado de estupro por uma jovem de 18 anos.
Ele estava em Pedrinhas, mas agora pode voltar a Santa Inês, onde cumprirá medidas como comparecimento mensal em juízo para justificar suas atividades; proibição de mudar de endereço ou ausentar-se de Santa Inês sem autorização judicial; proibição de manter contato com a vítima ou testemunhas apontadas no processo; proibição de acessar ou frequentar bares, casas de shows, prostíbulos e similares; e recolhimento domiciliar a partir das 22horas.
O descumprimento a qualquer uma das penas alternativas acarretará em nova prisão do socialista.
Julgamento – O julgamento que culminou com a revogação da prisão preventiva começou na semana passada. Na ocasião, votou a favor da substituição da prisão o relator da matéria, desembargador José Luiz Almeida – ele foi acompanhado ontem pelo desembargador João Santana.
Divergiu apenas o desembargador Vicente de Castro, que no inicio do mês já havia negado uma liminar em mandado de segurança impetrado pela defesa do prefeito.
Em seu voto, José Luiz Almeida utilizou entendimento de que a prisão é a última das opções, a ser utilizada em situações em que o acusado apresenta risco à sociedade, além de considerar a possibilidade que o gestor, ao final do processo criminal, possa vir a ser absolvido da acusação do crime de estupro.
O magistrado apontou, ainda, fragilidade do depoimento da vítima como a única prova da acusação.
“A prisão seria uma medida extrema diante de uma situação que, a meu juízo, não está devidamente esclarecida”, avaliou.
Almeida frisou que o crime de estupro pressupõe violência, ameaça e constrangimento, fato que, à primeira vista, não estaria bem tipificado. “Se trata de um prefeito, que recebeu milhares de votos e que parte da população, a família e os amigos clamam por sua liberdade. Custo a acreditar que ele voltará a delinquir estando solto”, justificou José Luiz Almeida.
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O prefeito pediu a reconsideração da prisão, sustentando que do depoimento da suposta vítima não se extrai as elementares do crime de estupro e afirmando que, na ocasião, inexistiu violência, grave ameaça ou a discordância da ofendida.
Revogação da prisão não garante retorno à Prefeitura
Com a revogação da sua prisão preventiva, Ribamar Alves (PSB) deve enfrentar, agora, uma segunda batalha judicial imediata: pelo seu retorno à Prefeitura de Santa Inês.
O socialista foi afastado do cargo na semana passada, por decisão liminar concedida em mandado de segurança pelo juiz da 1ª Vara de Santa Inês, Alessandro Figueiredo.
No mesmo despacho, o magistrado determinou, também, a posse do vice-prefeito, Ednaldo Dino (PT), que alegou “grave risco” à sociedade o fato de que a cidade estava sem comando administrativo desde a prisão de Alves e a negativa da Câmara Municipal de dar-lhe posse.
“Os interesses de quem estará ou não no cargo Executivo da circunscrição são irrelevantes diante do grave risco que a falta de prestação da atividade pública essencial representa para a vida em sociedade”, ressaltou Dino na ação, por meio dos seus advogados.
A decisão da 2ª Câmara Criminal não anula essa liminar, que só pode ser derrubada, agora, também pelo TJ, mas por meio de um agravo de instrumento, já protocolado pela defesa do prefeito afastado.