MAUS-TRATOS COM OS ANIMAIS: A QUE PONTO PODE CHEGAR O SER HUMANO?
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Publicado em 24/08/2023

Se faz necessário que essa matéria seja iniciada citando a Lei de nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, que trata justamente sobre os crimes contra a Fauna, onde em seu Art.32 diz que "Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é uma conduta que gera uma pena de detenção, de três meses a um ano e multa, sendo que a Lei de nº 14.064/2020 aumentou essa pena sendo agora de 2 a 5 anos de reclusão.

 

 

A necessidade de explanar tal Lei se dá por conta da quantidade de casos que estão sendo vistos com relação a falta de cuidado e acima de tudo, o respeito com a vida animal, em paralelo com a alegria da secretaria Municipal de Meio Ambiente que comemorou no meio da semana o total de 100 adoções feitas, acompanhamos também com tristeza, dois casos que chamaram a atenção de todos aqueles que guardam em si ainda um pouco de consciência.

 

No primeiro caso, um cavalo, que pelas marcas em seu corpo é visível que serviu para alguém por muito tempo no trabalho pesado, possivelmente em carroças ajudando esse antigo dono a se manter através de seu esforço, este, já ferido, debilitado, teria sido abandonado nas imediações da Rua da Prainha em Pedreiras, a situação foi encaminhada para a secretaria de Meio Ambiente tomar as providências.

 

 

Neste segundo caso, a perversidade do ser humano impressiona mais uma vez e de forma gritante, segundo informações, por volta das 17h desta quarta-feira (23) na Rua Luís Melo em Pedreiras, um indivíduo que passava pela rua teria dado um golpe de foice em um cachorro, este foi levado para um veterinário que fez os procedimentos para salvar o animal, a situação gerou revolta nos moradores, foram cerca de 2h de cirurgia, 19 pontos na parte externa, fora os procedimentos feitos internamente para sanar a hemorragia.

 

 

 

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