Eleitor tem até 4 de maio para tirar título, mas biometria tem calendário próprio
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Publicado em 02/03/2016

Eleitor tem até 4 de maio para tirar título, mas biometria tem calendário próprio

 
 
Para votar nas eleições municipais de outubro, os cidadãos que ainda não possuem o título devem procurar o cartório eleitoral até o dia 4 de maio. Este também é o ultimo dia para fazer a transferência de local de votação, caso o eleitor tenha mudado de residência. No entanto, os votantes das cidades nas quais está acontecendo o recadastramento biométrico devem procurar o cartório no período determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado para o seu município.
 
A identificação biométrica está sendo implantada gradativamente desde as eleições municipais de 2008 e já foi concluída em Alagoas, Amapá, Sergipe e no Distrito Federal. A etapa 2015/2016 da coleta biométrica envolve municípios de 23 estados brasileiros. Até o momento, cerca de 40 milhões de eleitores já foram recadastrados biometricamente e poderão ser identificados por meio das digitais no pleito municipal deste ano. O projeto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que até 2020 todo o país conclua o recadastramento biométrico dos eleitores.
 
A biometria é uma tecnologia que confere ainda mais segurança à identificação do eleitor no momento da votação, tornando praticamente inviável a tentativa de fraudar a identificação do votante. Acoplado à urna eletrônica, o leitor biométrico confirma a identidade de cada cidadão por meio de impressões digitais únicas, armazenadas em um banco de dados da Justiça Eleitoral.
 
Nos municípios com biometria obrigatória, os eleitores devem comparecer ao cartório eleitoral dentro do prazo determinado, caso contrário terão o título cancelado, pois além de coletar as digitais para identificação no dia da eleição, a medida tem como objetivo também fazer a revisão eleitoral e a atualização cadastral.
 
Documentos
 
Quem for tirar o título de eleitor pela primeira vez deve comparecer ao cartório eleitoral com documento de identificação com foto, comprovante de residência recente e comprovante de quitação militar para os homens. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o novo modelo de passaporte não são aceitos para a inscrição eleitoral.
 
No caso de transferência, o cidadão deve levar o título de eleitor, comprovantes de votação ou de justificativa feita em eleições anteriores, documento de identificação e comprovante de residência recente.
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos, conforme o artigo 14 da Constituição Federal. Pode se inscrever para votar o jovem que completar 16 anos até o dia da eleição, em 2 de outubro.


Fonte: 
www.tse.jus.br
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