A vistoria realizada na Barragem do Rio Flores neste dia 13 de março de 2024, por órgãos de segurança pública como o Corpo de Bombeiros e as Coordenadorias de Defesa Civil de Pedreiras e Trizidela do Vale, partiu do pressuposto da publicação feita por um blog e amplamente divulgado nos grupos de WhatsApp, espalhando pânico na população ribeirinha que seria prejudicada pela suposta abertura da válvula dispessora.
Art. 41 da LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS
PARTE GERAL diz que Provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto:
Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Posteriormente a certificação in loco de que a válvula dispessora permanecia fechada tais órgãos emitiram através dos meios de comunicação notas e publicações desmentindo o fato e tranquilizando a população, contudo, as medidas cabíveis contra o determinado blog deverão ser adotadas, o Coordenador Raí Brito revelou que o órgão Municipal deverá representar contra o blog no Ministério Público (MP).
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