Palocci é condenado na Lava Jato a 12 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro O juiz Sérgio Moro determinou o confisco de US$ 10,2 milhões e a interdição do ex-mini
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Publicado em 26/06/2017

O juiz federal Sérgio Moro – responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância – condenou o ex-ministro Antonio Palocci a 12 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Outros 12 réus também foram condenados. Entre eles, está Marcelo Odebrecht, ex-presidente do Grupo Odebrecht (veja lista completa mais abaixo).

A sentença é desta segunda-feira (26): leia na íntegra. Esta é a primeira condenação de Palocci na Lava Jato. O juiz entendeu que ele negociou propinas da Odebrecht, em troca de benefícios em contratos com a Petrobras. Do total negociado, US$ 10,2 milhões foram repassados para os marqueteiros Monica Moura e João Santana, que atuaram em campanhas eleitorais do PT, segundo a decisão judicial. Cabe recurso.

Moro proibiu o ex-ministro de exercer cargo, função pública e de direção em empresas do setor financeiro, entre outras, pelo dobro do tempo da pena. E decidiu ainda o bloqueio de US$ 10,2 milhões, valor que será corrigido pela inflação e agregado de 0,5% de juros simples ao mês.

Palocci foi preso na 35ª fase da operação, batizada de Omertà e deflagrada em 26 de setembro de 2016. Atualmente, ele está detido no Paraná. De acordo com o juiz, ele deve continuar preso mesmo durante a fase de recurso.

 

Réus condenados

 

 

  • Antonio Palocci, ex-ministro: corrupção passiva e lavagem de dinheiro - 12 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão;
  • João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT: corrupção passiva - 6 anos de reclusão;
  • Eduardo Costa Vaz Musa, ex-gerente da área Internacional da Petrobras: corrupção passiva - 2 anos no regime aberto diferenciado, conforme acordo de delação;
  • Marcelo Bahia Odebrecht, ex-presidente da Odebrecht: corrupção ativa e lavagem de dinheiro - 10 anos de reclusão, conforme o acordo de delação;
  • Monica Moura, marqueteira do PT: lavagem de dinheiro - 4 anos e 5 meses de reclusão, conforme acordo de delação;
  • João Santana, marqueteiro do PT: lavagem de dinheiro - 4 anos e 5 meses de reclusão, conforme acordo de delação;
  • Renato Duque, ex-diretor da Petrobras: corrupção passiva - 5 anos e 4 meses de reclusão;
  • João Ferraz, executivos da Sete Brasil: corrupção passiva, pena suspensa pelo acordo de delação.
  • Fernando Migliaccio da Silva, ex-executivo da Odebrecht: lavagem de dinheiro - 4 anos e 6 meses de reclusão, conforme acordo de delação;
  • Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho, ex-executivo da Odebrecht: lavagem de dinheiro - 4 anos e 6 meses de reclusão, conforme acordo de delação;
  • Luiz Eduardo da Rocha Soares, ex-executivo da Odebrecht: lavagem de dinheiro - 6 anos e 9 meses de reclusão, conforme acordo de delação;
  • Olívio Rodrigues, ex-executivo da Odebrecht: lavagem de dinheiro - 7 anos e 6 meses de reclusão, conforme acordo de delação;
  • Marcelo Rodrigues, ex-executivo da Odebrecht: lavagem de dinheiro - 3 anos de reclusão e 2 anos de serviço à comunidade, conforme acordo de delação;
  • Luiz Flávio Borges D'Urso, advogado de João Vaccari, disse que essa é mais uma decisão que se baseia exclusivamente em delação premiada, sem que haja qualquer prova que viesse corroborar essa delação. "Os fatos atribuídos ao senhor Vaccari não são verdadeiros, de modo que sua condenação é injusta e dela vamos recorrer."

    G1 tenta contato com a defesa de Palocci e dos demais citados na reportagem.

     

    Réus absolvidos

     

     

    • Branislav Kontic, ex-assessor de Palocci, foi absolvido dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro por falta de provas;
    • Rogério Santos de Araújo, ex-executivo da Odebrecht, foi absolvido do crime de corrupção por falta de provas.

     

     

    O que diz a sentença

     

    A decisão de Moro diz que Palocci recebeu propina para atuar em favor do Grupo Odebrecht, entre 2008 e 2013, interferindo em decisões tomadas pelo governo federal. Segundo a sentença, ele intermediou propinas pagas pela Odebrecht ao Partido dos Trabalhadores (PT). Ex-executivos da empreiteira afirmaram que o codinome "Italiano", que aparece em uma planilha de propina, fazia referência a Palocci. Ele nega ser o "Italiano".

    Segundo o processo, do total de valores negociados (cerca de R$ 128 milhões) entre Palocci e a Odebrecht, US$ 10,2 milhões foram foram repassados para os marqueteiros João Santana e Mônica Moura, em troca de serviços eleitorais prestados ao PT. A ação que levou à condenação de Palocci e outros réus trata exclusivamente desses US$ 10,2 milhões.

    O juiz Sérgio Moro afirmou que foi revelada uma "conta corrente de propinas" com acertos de até R$ 200 milhões. Os valores serviram para alimentar campanhas eleitorais, o que representa fraude, segundo ele.

    "A contaminação com recursos do crime do processo político democrático é o elemento mais reprovável do esquema criminoso da Petrobras. A culpabilidade é elevada. O condenado agiu enquanto Ministro Chefe da Casa Civil, um dos cargos mais importantes e elevados na Administração Pública Federal. A responsabilidade de um Ministro de Estado é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes", afirma o texto de Moro.

    Ele cita ainda o contexto mais amplo do caso, considerando a "relação espúria" entre a Odebrecht e Palocci. "Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente."

     

    Marcelo Odebrecht

     

    Como o ex-presidente da Odebrecht fechou acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF), o juiz estabeleceu que a pena será cumprida em regime inicial fechado de 2 anos e 6 meses de reclusão contados da sua prisão preventiva, 19 de junho de 2015. A partir de então, cumprirá mais 2 anos e 6 meses em prisão domiciliar e com tornozeleira eletrônica.

    Terminado esse período, deverá cumprir mais 2 anos e 6 meses no regime semiaberto, com recolhimento domiciliar noturno, finais de semana e feriados, além de prestação de serviços à comunidade por 22 horas mensais. Depois, deverá cumprir mais 2 anos e 6 meses no regime aberto, com recolhimento domiciliar nos finais de semana e feriados, além prestação de serviços à comunidade 22 horas mensais.

    Marcelo Odebrecht também terá que pagar multa, com valor reduzido ao mínimo legal, como previsto no acordo de delação.

     

    Alegações finais

     

    Nas alegações finais, a defesa de Palocci apontou inconsistências nas delações de ex-executivos da Odebrecht e pediu a absolvição do ex-ministro.

     

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