No feriado da páscoa 351 presos foram beneficiados. No Dia das Mães do ano passado, o benefício foi concedido a 262 presos. O critério para a concessão da saída temporária, segundo a Lei de Execuções Penais, é o comportamento adequado do preso, cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se primário, e 1/6 se reincidente, e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Durante a liberação os condenados não poderão se ausentar do estado, informou a Justiça. Eles deverão se recolher às suas residências até as 20h, não podem ingerir bebida alcóolica, portar armas ou frequentar festas, bares ou similares.
Os presos que não retornarem até o dia 11 de maio serão considerados foragidos da Justiça.
Fonte: G1 Ma