Entenda as regras da votação do impeachment no plenário do Senado
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Publicado em 11/05/2016

Entenda as regras da votação do impeachment no plenário do Senado

Para que sessão seja aberta, é preciso quórum mínimo de 41 senadores.
Aprovação do parecer acontece por maioria simples dos presentes.

O plenário do Senado inicia sessão nesta quarta-feira (11) para decidir se aprova ou rejeita parecer pela admissibilidade do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Para que o processo siga na Casa e a presidente seja afastada, dando início à fase de produção de provas e, posteriormente, ao julgamento, é preciso que haja aprovação do parecer do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) por maioria simples.

Para que a sessão seja aberta, é necessário um quórum mínimo de 41 senadores, ou seja, maioria absoluta dos membros do Senado (81). Ela terá três blocos: das 9h às 12h, das 13h às 18h e das 19h até o fim.

Pelas regras definidas:

– os senadores que se inscreveram poderão falar por até 15 minutos

– eles se alternarão, entre os que são pró e contra o impeachment

– depois, o relator Antonio Anastasia (PSDB-MG) poderá falar sobre o parecer por 15 minutos

– a defesa, representada pelo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, também poderá falar por 15 minutos

Aprovação por maioria simples
Para que o processo seja aberto, é preciso que o parecer seja aprovado por maioria simples. Ou seja, não é necessário que todos os 81 senadores estejam presentes (o quórum mínimo é 41). Caso assinem presença 60 senadores apenas, por exemplo, serão necessários 31 votos favoráveis.

– A votação é aberta e nominal, mas não haverá a convocação de um por um à tribuna, como na Câmara dos Deputados

– O painel será aberto e o voto é feito por sistema eletrônico (sim, não ou abstenção) por cada um em sua mesa

– Após o término dos votos, o painel mostrará o total e como cada um se posicionou. O presidente do Senado só vota em caso de empate

Se for aprovado o relatório da comissão, o processo é oficialmente instaurado e a presidente é afastada por até 180 dias. Caso ele seja rejeitado pelo plenário, o processo é arquivado e a presidente permanece no cargo.

Fonte: G1

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