A decisão, foi divulgada nesta terça-feira (12), tomada pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, que é titular da Vara, determinou que os aplicativos parem de coletar e compartilhar, entre si e com terceiros, dados técnicos obtidos por meio da ferramenta “SDK” para o sistema operacional IOS, sem consentimento dos usuários.
A Justiça do Maranhão condenou os aplicativos Facebook e Zoom a pagarem o total de R$ 20 milhões por dano moral coletivo e R$ 500 para cada usuário do sistema operacional móvel (IOS) da empresa Apple, que tiveram dados coletados sem autorização.
Mesmo com a condenação o Zoom destacou que a segurança e privacidade dos usuários são prioridades fundamentais, contestando a alegação do IBEDEC-MA (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das relações de Consumo) sobre um suposto histórico de falhas na segurança. Diz ainda que a ampla utilização da plataforma por entidades renomadas contradiz essa acusação.
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